sexta-feira, 27 de abril de 2012

Porto Seguro: TCM mantém rejeição das contas da Prefeitura

PORTO SEGURO


Por: Tudo na Bahia

Prefeito Gilberto Abade de Porto Seguro-BA.


Na tarde desta quarta-feira (25/04), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Porto Seguro, na gestão de Gilberto Pereira Abade, relativas ao exercício de 2010, mantendo a rejeição das contas e as multas de R$ 32 mil, pelas irregularidades contidas no parecer, e de R$ 44.277,73, em razão do descumprimento do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e da publicação após encerramento do prazo legal do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre.A relatoria determinou ainda a manutenção da formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito e o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 96.138,32, com recursos próprios, decorrente de despesas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações.Na reconsideração, o gestor apresentou nova documentação para alterar o total da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, de R$ 55.070.301,90 para R$ 55.480.202,95, correspondentes a 24,74%, caracterizando ainda o descumprimento do art. 212 da Constituição Federal e comprometendo o mérito das contas.Em relação ao descumprimento da Lei nº 8.666/93, em decorrência da não tramitação na 26ª Inspetoria Regional de 15 processos licitatórios para analise mensal, totalizando R$ 5.235.075,25, o recorrente relacionou na defesa 15 processos licitatórios, dos quais dois deles não foram considerados no reexame realizado, restando sem comprovação o montante de R$ 1.363.838,05.Também foi apresentado o parecer do Conselho Municipal de Saúde em cumprimento à Resolução TCM nº 1.277/08.Os demais termos contidos no parecer inicial foram mantidos, inclusive a irregularidade em razão da inserção no orçamento de novas dotações através de decreto, totalizando R$ 738.602,65, tendo a característica de crédito especial, mas sem autorização legislativa, em descumprimento ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal.

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